MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES, PORTOS E AVIAÇÃO CIVIL
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
DIRETORIA COLEGIADA
RESOLUÇÃO Nº 5.587, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2017
Conhece o pedido de reconsideração interposto pela empresa VIAÇÃO ARIRANHA LTDA., e, no mérito, nega-lhe provimento.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DMR - 192, de 24 de novembro de 2017, e no que consta do Processo nº 50500.051412/2009-91, resolve:
Art. 1º Conhecer o pedido de reconsideração interposto pela empresa VIAÇÃO ARIRANHA LTDA., CNPJ nº 53.484.887/0001-05 e, no mérito, negar provimento, mantendo a decisão constante da Resolução ANTT nº 4.968, de 15 de dezembro de 2015.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE BASTOS
Diretor-Geral
D.O.U., 01/12/2017 - Seção 1
Este texto não substitui a Publicação Oficial.