Resolução 5586/2017 

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES, PORTOS E AVIAÇÃO CIVIL

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

DIRETORIA COLEGIADA

RESOLUÇÃO Nº 5.586, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2017

Conhece o pedido de reconsideração interposto pela empresa ADÃO COINASKI E CIA LTDA - ME, e, no mérito, dá-lhe provimento parcial.

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DMR - 191, de 24 de novembro de 2017, e no que consta do Processo nº 50500.110557/2012-37, resolve:

Art. 1º Conhecer o Pedido de Reconsideração interposto pela empresa ADÃO COINASKI E CIA LTDA - ME, CNPJ nº 93.753.259/0001-94, e no mérito dar-lhe parcial provimento, para convolar a pena de Declaração de Inidoneidade imposta pela Resolução nº 4.581, em multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JORGE BASTOS
Diretor-Geral

D.O.U., 01/12/2017 - Seção 1

Este texto não substitui a Publicação Oficial.