MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES, PORTOS E AVIAÇÃO CIVIL
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
DIRETORIA COLEGIADA
RESOLUÇÃO Nº 5.585, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2017
Conhece do pedido de reconsideração interposto pela empresa EUCATUR - Empresa União Cascavel de Transportes e Turismo Ltda. e, no mérito, nega-lhe provimento.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DMR - 189, de 24 de novembro de 2017, e no que consta do Processo nº 50500.033451/2009-15, resolve:
Art. 1º Conhecer do pedido de reconsideração interposto pela empresa EUCATUR - EMPRESA UNIÃO CASCAVEL DE TRANSPORTES E TURISMO LTDA., CNPJ 76.080.738/0001-78, e, no mérito, negar provimento mantendo a decisão constante da Resolução nº 5.043, de 10 de março de 2016, aplicando multa no valor de R$ 33.810,27 (trinta e três mil, oitocentos e dez reais e vinte e sete centavos).
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE BASTOS
Diretor-Geral
D.O.U., 01/12/2017 - Seção 1
Este texto não substitui a Publicação Oficial.