MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES, PORTOS E AVIAÇÃO CIVIL
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
DIRETORIA COLEGIADA
RESOLUÇAO Nº 5.584, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2017
Conhece o pedido de reconsideração interposto pela empresa MAROTO VIAGENS LTDA - ME, e, no mérito, dá-lhe provimento parcial.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DMR - 185, de 24 de novembro de 2017, e no que consta do Processo nº 50500.126069/2011-61, resolve:
Art. 1º Conhecer o Pedido de Reconsideração interposto pela empresa MAROTO VIAGENS LTDA - ME, CNPJ nº 94.327.509/0001-97, e no mérito, dar-lhe parcial provimento, para convolar a pena de Declaração de Inidoneidade imposta pela Resolução nº 4.604, de 25 de fevereiro de 2015, em multa no valor de R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais).
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE BASTOS
Diretor-Geral
Este texto não substitui a Publicação Oficial.