Resolução 5576/2017 

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES, PORTOS E AVIAÇÃO CIVIL

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

DIRETORIA COLEGIADA

RESOLUÇÃO Nº 5.576, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2017

Conhece o pedido de reconsideração interposto pela empresa SANTOS & BACKES TURISMO LTDA., e, no mérito, dá-lhe provimento parcial

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DMV - 155, de 16 de novembro de 2017, e no que consta do Processo nº 50500.110993/2012-14, resolve:

Art. 1º Conhecer o Pedido de Reconsideração interposto pela empresa SANTOS & BACKES TURISMO LTDA - ME, CNPJ nº 13.242.969/0001-10, e no mérito, dar-lhe parcial provimento, para convolar a pena de Declaração de Inidoneidade, imposta pela Resolução ANTT nº 4.724, de 26 de maio de 2015, em multa no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais).

Art. 2º Determinar à Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros - SUPAS que promova as comunicações necessárias no prazo de 10 (dez) dias contados da data da publicação da presente Resolução.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JORGE BASTOS
Diretor-Geral

D.O.U., 27/11/2017 - Seção 1

Este texto não substitui a Publicação Oficial.