MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES, PORTOS E AVIAÇÃO CIVIL
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
DIRETORIA COLEGIADA
RESOLUÇÃO Nº 5.573, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2017
Conhece o pedido de reconsideração interposto pela empresa MORENA TUR AGÊNCIA DE VIAGENS TURISMO E PASSAGENS LTDA., e, no mérito, dá-lhe provimento parcial
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DSL - 215, de 14 novembro de 2017, e no que consta do Processo nº 50500.040735/2009-50, resolve:
Art. 1º Conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela empresa MORENA TUR AGÊNCIA DE VIAGENS TURISMO E PASSAGENS LTDA., CNPJ 37.191.962/0001-85, e, no mérito, darlhe parcial provimento, para convolar a pena de Declaração de Inidoneidade em pena de multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), nos termos do art. 4º da Resolução nº 233, de 9 de outubro de 2003.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE BASTOS
Diretor-Geral
D.O.U., 27/11/2017 - Seção 1
Este texto não substitui a Publicação Oficial.