Resolução 5571/2017 

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES, PORTOS E AVIAÇÃO CIVIL

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

DIRETORIA COLEGIADA

RESOLUÇÃO Nº 5.571, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2017

Conhece o pedido de reconsideração interposto pela empresa SPJ TURISMO E TRANSPORTE LTDA., e, no mérito, dá-lhe provimento parcial

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no voto DSL - 213, de 13 de novembro de 2017, e no que consta do Processo nº 50500.030182/2011-41, resolve:

Art. 1º Conhecer o Pedido de Reconsideração interposto pela empresa SPJ TURISMO E TRANSPORTE LTDA., CNPJ nº 07.303.231/0001-13, e, no mérito, dar-lhe parcial provimento, para convolar a pena de Declaração de Inidoneidade em pena de multa no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), nos termos do art. 4º da Resolução nº 233, de 9 de outubro de 2003.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JORGE BASTOS
Diretor-Geral

D.O.U., 27/11/2017 - Seção 1

Este texto não substitui a Publicação Oficial.