12 - Resolução 5569/2017 

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES, PORTOS E AVIAÇÃO CIVIL

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

DIRETORIA COLEGIADA

RESOLUÇÃO Nº 5.569, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2017

Aplica a pena de Declaração de Inidoneidade à empresa M. A. SGARIONI TRANSPORTE RODOVIÁRIO LTDA

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DSL - 210, de 13 de novembro de 2017, e no que consta do Processo nº 50500.110253/2012-70, resolve:

Art. 1º Aplicar a pena de Declaração de Inidoneidade à empresa M. A. SGARIONI TRANSPORTE RODOVIÁRIO LTDA., CNPJ nº 03.152.219/0001-02, pelo prazo de 3 (três) anos, em conformidade com os parágrafos 1º e 5º do artigo 36 e artigo 86, inciso VI, ambos do Decreto nº 2.521, de 20 de março de 1998, c/c o artigo 78-A, inciso V, da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JORGE BASTOS
Diretor-Geral

D.O.U., 27/11/2017 - Seção 1

Este texto não substitui a Publicação Oficial.