MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES, PORTOS E AVIAÇÃO CIVIL
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
DIRETORIA COLEGIADA
RESOLUÇÃO Nº 5.565, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2017
Conhece o pedido de reconsideração interposto pela empresa M. J. TURISMO LTDA. para, no mérito, negar-lhe provimento
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DSL - 206, de 10 de novembro de 2017, e no que consta do Processo nº 50500.111495/2012-81, resolve:
Art. 1º Conhecer o pedido de reconsideração interposto pela empresa M. J. TURISMO LTDA. para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se a decisão constante da Resolução nº 4.589, de 11 de fevereiro 2015.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE BASTOS
Diretor-Geral
D.O.U., 27/11/2017 - Seção 1
Este texto não substitui a Publicação Oficial.