Resolução 5564/2017 

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES, PORTOS E AVIAÇÃO CIVIL

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

DIRETORIA COLEGIADA

RESOLUÇÃO Nº 5.564, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2017

Conhece o pedido de reconsideração interposto pela empresa ZANIN VIAGENS E TURISMO LTDA. para, no mérito, negar-lhe provimento

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DSL - 204, de 10 de novembro de 2017, e no que consta do Processo nº 50500.126064/2011-38, resolve:

Art. 1º Conhecer o pedido de reconsideração interposto pela empresa ZANIN VIAGENS E TURISMO LTDA. para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se a decisão constante da Resolução n° 4.376, de 21 de agosto 2014.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JORGE BASTOS
Diretor-Geral

D.O.U., 27/11/2017 - Seção 1

Este texto não substitui a Publicação Oficial.