MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES, PORTOS E AVIAÇÃO CIVIL
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
DIRETORIA COLEGIADA
RESOLUÇÃO Nº 5.560, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2017
Determina a aplicação da pena de Advertência à EMPRESA DE TRANSPORTES ANDORINHA S.A.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DMR - 184, de 17 de novembro de 2017, e no que consta do Processo nº 50500.029406/2013-34, resolve:
Art. 1º Aplicar a pena de Advertência, na forma do art. 78- A, I, da Lei nº 10.233, de 2001, à EMPRESA DE TRANSPORTES ANDORINHA S/A., inscrita no CNPJ nº 55.334.262/0001-84.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE BASTOS
Diretor-Geral
D.O.U., 27/11/2017 - Seção 1
Este texto não substitui a Publicação Oficial.