MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES, PORTOS E AVIAÇÃO CIVIL
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
DIRETORIA COLEGIADA
RESOLUÇÃO Nº 5.559, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2017
Aplica a pena de Declaração de Inidoneidade à empresa R.W. TURISMO LTDA. - EPP
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DMR - 183, de 17 de novembro de 2017, e no que consta do Processo nº 50500.210528/2014-36, resolve:
Art. 1º Aplicar a pena de Declaração de Inidoneidade à empresa R.W. TURISMO LTDA. - EPP, CNPJ 19.431.322/0001-13, pelo prazo de 3 (três) anos, em conformidade com inciso VI do artigo 86, do Decreto nº 2.521, de 1998, e artigos 78-A e H da Lei nº 10.233, de 2001.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE BASTOS
Diretor-Geral
D.O.U., 27/11/2017 - Seção 1
Este texto não substitui a Publicação Oficial.