Resolução 5558/2017 

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES, PORTOS E AVIAÇÃO CIVIL

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

DIRETORIA COLEGIADA

RESOLUÇÃO Nº 5.558, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2017

Aplica a pena alternativa de multa à empresa JUMA TRANSPORTES LTDA.-ME

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DMR - 182, de 17 de novembro de 2017, e no que consta do Processo nº 50500.167736/2014-16, resolve:

Art. 1º Aplicar a pena alternativa de multa no valor de R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais) à empresa JUMA TRANSPORTES LTDA. ME., CNPJ nº 07.018.646/0001-45.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JORGE BASTOS
Diretor-Geral

D.O.U., 27/11/2017 - Seção 1

Este texto não substitui a Publicação Oficial.