Resolução 5555/2017 

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES, PORTOS E AVIAÇÃO CIVIL

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

DIRETORIA COLEGIADA

RESOLUÇÃO Nº 5.555, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2017

Aplica a pena de Declaração de Inidoneidade à empresa VALTUR TRANSPORTES COLETIVOS LTDA

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DMR - 179, de 16 de novembro de 2017, e no que consta do Processo nº 50500.126723/2011-36, resolve:

Art. 1º Aplicar a pena de Declaração de Inidoneidade à empresa VALTUR TRANSPORTES COLETIVOS LTDA., CNPJ nº 12.880.840/0001-75, pelo prazo de 3 (três) anos, em conformidade com inciso VI do artigo 86, do Decreto nº 2.521, de 1998, e artigos 78-A e H da Lei nº 10.233, de 2001, com a consequente cassação do Termo de Autorização de Fretamento.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JORGE BASTOS
Diretor-Geral

D.O.U., 27/11/2017 - Seção 1

Este texto não substitui a Publicação Oficial.