MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES, PORTOS E AVIAÇÃO CIVIL
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
DIRETORIA COLEGIADA
RESOLUÇÃO Nº 5.553, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2017
Determina a aplicação de multa à EMPRESA DE ÔNIBUS NOSSA SENHORA DA PENHA S/A
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DMR - 173, de 16 de novembro de 2017, e no que consta do Processo nº 50500.165669/2013-14, resolve:
Art. 1º Aplicar a pena alternativa de multa à EMPRESA DE ÔNIBUS NOSSA SENHORA DA PENHA S/A, CNPJ 76.539.600/0001-94, no valor de R$ 30.544,45 (trinta mil, quinhentos e quarenta e quatro reais e quarenta e cinco centavos).
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE BASTOS
Diretor-Geral
D.O.U., 27/11/2017 - Seção 1
Este texto não substitui a Publicação Oficial.