MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES, PORTOS E AVIAÇÃO CIVIL
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
DIRETORIA COLEGIADA
RESOLUÇÃO Nº 5.540, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2017
Aplica a pena de Declaração de Inidoneidade à empresa MASTER TURISMO LTDA. - ME.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DSL - 190, de 31 de outubro de 2017, e no que consta do Processo nº 50500.078757/2008-10, resolve:
Art. 1º Aplicar a pena de Declaração de Inidoneidade à empresa MASTER TURISMO LTDA. - ME, CNPJ nº 08.867.141/0001-18, pelo prazo de 3 (três) anos, em conformidade com os parágrafos 1º e 5º do artigo 36 e artigo 86, inciso VI, ambos do Decreto nº 2.521, de 1998, c/c o artigo 78-A, inciso V, da Lei nº 10.233, de 2001.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE BASTOS
Diretor-Geral
D.O.U., 14/11/2017 - Seção 1
Este texto não substitui a Publicação Oficial.