Resolução 5539/2017 

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES, PORTOS E AVIAÇÃO CIVIL

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

DIRETORIA COLEGIADA

RESOLUÇÃO Nº 5.539, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2017

Conhece o pedido de reconsideração interposto pela empresa BONTUR TURISMO LTDA., e no mérito dar-lhe provimento, determinando o arquivamento do Processo Administrativo nº 50500.078885/2008-55

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DEB - 202, de 7 de novembro de 2017, e no que consta do Processo nº 50500.078885/2008-55, resolve:

Art. 1º Conhecer o Pedido de Reconsideração interposto pela empresa BONTUR TURISMO LTDA., CNPJ nº 52.002.219/0001-23, e no mérito, dar-lhe provimento, determinando o arquivamento do Processo nº 50500.078885/2008-55.

Art. 2º Determinar à Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros - SUPAS que notifique a empresa BONTUR TURISMO LTDA acerca dos termos da decisão aprovada pela Diretoria Colegiada, em atendimento à Lei nº 9.784, de 1999, art. 3º, inc.II.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JORGE BASTOS
Diretor-Geral

D.O.U., 14/11/2017 - Seção 1

Este texto não substitui a Publicação Oficial.