12 - Resolução 5536/2017 

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES, PORTOS E AVIAÇÃO CIVIL

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

DIRETORIA COLEGIADA

RESOLUÇÃO Nº 5.536, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2017

Conhece o pedido de reconsideração interposto pela empresa CENTRO SUL VIAGENS E TURISMO LTDA, e, no mérito, dá-lhe provimento parcial

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do Voto DEB - 197, de 3 de novembro de 2017, e no que consta do Processo nº 50500.029189/2011-11, resolve:

Art. 1º Conhecer o Pedido de Reconsideração interposto pela empresa CENTRO SUL VIAGENS E TURISMO LTDA, CNPJ nº 02.262.978/0001-57, e no mérito, dar-lhe parcial provimento, para convolar a pena de Declaração de Inidoneidade imposta pela Resolução ANTT nº 4.340, de 29 de maio de 2014, em multa no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais).

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JORGE BASTOS
Diretor-Geral

D.O.U., 14/11/2017 - Seção 1

Este texto não substitui a Publicação Oficial.