Resolução 5534/2017 

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES, PORTOS E AVIAÇÃO CIVIL

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

DIRETORIA COLEGIADA

RESOLUÇÃO Nº 5.534, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2017

Conhece o pedido de reconsideração interposto pela empresa DRIELE AGÊNCIA DE VIAGENS & TURISMO LTDA, e, no mérito, dá-lhe provimento parcial

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DEB - 195, de 6 de novembro de 2017, e no que consta do Processo nº 50500.062513/2011-11, resolve:

Art. 1º Conhecer o Pedido de Reconsideração interposto pela empresa DRIELE AGÊNCIA DE VIAGENS & TURISMO LTDA, CNPJ nº 09.537.470/0001-63, e no mérito, dar-lhe parcial provimento, para convolar a pena de Declaração de Inidoneidade imposta pela Resolução ANTT nº 4.627, de 5 de março de 2015, em multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JORGE BASTOS
Diretor-Geral

D.O.U., 14/11/2017 - Seção 1

Este texto não substitui a Publicação Oficial.