MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES, PORTOS E AVIAÇÃO CIVIL
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
DIRETORIA COLEGIADA
RESOLUÇÃO Nº 5.533, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2017
Aplica a pena de Declaração de Inidoneidade à empresa FOXTUR TRANSPORTADORA TURÍSTICA LTDA
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DEB - 194, de 6 de novembro de 2017 e do que consta do Processo nº 50500.126077/2011-15, resolve:
Art. 1º Aplicar a pena de Declaração de Inidoneidade à empresa FOXTUR TRANSPORTADORA TURÍSTICA LTDA., CNPJ nº 04.128.210/0001-10, pelo prazo de 3 (três) anos, em conformidade com inciso VI do artigo 86, do Decreto nº 2.521, de 1998, e artigos 78-A e H, inciso V da Lei nº 10.233, de 2001.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE BASTOS
Diretor-Geral
D.O.U., 14/11/2017 - Seção 1
Este texto não substitui a Publicação Oficial.