MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES, PORTOS E AVIAÇÃO CIVIL
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
DIRETORIA COLEGIADA
RESOLUÇÃO Nº 5.532, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2017
Conhece o pedido de reconsideração interposto pela empresa CAPITALTUR VIAGENS E TURISMO LTDA, e, no mérito, dá-lhe provimento parcial
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DEB - 193, de 3 de novembro de 2017, e no que consta do Processo nº 50500.02984/2011-14, resolve:
Art. 1º Conhecer o Pedido de Reconsideração interposto pela empresa CAPITALTUR VIAGENS E TURISMO LTDA., CNPJ nº 03.322.988/0001-0, e no mérito, dar-lhe parcial provimento, para convolar a pena de Declaração de Inidoneidade imposta pela Resolução nº 5.058, de 2016, em multa no valor de R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais).
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE BASTOS
Diretor-Geral
D.O.U., 14/11/2017 - Seção 1
Este texto não substitui a Publicação Oficial.