Resolução 5523/2017 

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES, PORTOS E AVIAÇÃO CIVIL

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

DIRETORIA COLEGIADA

RESOLUÇÃO Nº 5.523, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2017

Conhece o pedido de reconsideração interposto pela empresa SOUZA E FREITAS AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA., e, no mérito, dá-lhe provimento parcial

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DMR - 159, de 31 de outubro de 2017 e no que consta do Processo nº 50500.044927/2011-50, resolve:

Art. 1º Conhecer o pedido de reconsideração interposto pela empresa SOUZA E FREITAS AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA., CNPJ nº 10.320.781/0001-55 e, no mérito, dar-lhe parcial provimento, para convolar a pena de Declaração de Inidoneidade imposta pela Resolução nº 4.411, de 2014, em pena de multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JORGE BASTOS
Diretor-Geral

D.O.U., 14/11/2017 - Seção 1

Este texto não substitui a Publicação Oficial.