12 - Resolução 5521/2017 

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES, PORTOS E AVIAÇÃO CIVIL

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

DIRETORIA COLEGIADA

RESOLUÇÃO Nº 5.521, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2017

Aplica a pena de Declaração de Inidoneidade à empresa TRANSPORTADORA TURÍSTICA EXECUTIVE TURISMO LTDA ME.

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DMV - 141, de 27 de outubro de 2017, e no que consta do Processo nº 50500.009576/2014-83, resolve:

Art. 1º Aplicar a pena de Declaração de Inidoneidade à empresa TRANSPORTADORA TURÍSTICA EXECUTIVE TURISMO LTDA. ME, CNPJ nº 14.263.918/0001-38, pelo prazo de 3 (três) anos, em conformidade com inciso VI do artigo 86, do Decreto nº 2.521, de 1998, e artigos 78-A da Lei nº 10.233, de 2001

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JORGE BASTOS
Diretor-Geral

D.O.U., 06/11/2017 - Seção 1

Este texto não substitui a Publicação Oficial.