12 - Resolução 5520/2017 

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES, PORTOS E AVIAÇÃO CIVIL

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

DIRETORIA COLEGIADA

RESOLUÇÃO Nº 5.520, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2017

Aplica a pena de Declaração de Inidoneidade à empresa BARIRI AGÊNCIA DE VIAGENS LTDA. - ME.

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DMV - 139, de 26 de outubro de 2017, e no que consta do Processo nº 50500.108055/2014-16, resolve:

Art. 1º Aplicar a pena de Declaração de Inidoneidade à empresa BARIRI AGÊNCIA DE VIAGENS LTDA. - ME, inscrita no CNPJ sob o nº 55.809.859/0001-38, pelo prazo de 3 (três) anos, com a consequente cassação do Termo de Autorização de Fretamento, em conformidade com os §§ 1º e 5º do artigo 36, e o inciso VI do artigo 86, ambos do Decreto nº 2.521, de 20 de março de 1998, bem como o artigo 61, inciso IX da Resolução nº 4.777, de 6 de julho de 2015, c/c o artigo 78-A, incisos IV e V da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001.

Art. 2º Determinar à Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros - SUPAS que promova as comunicações necessárias no prazo de 10 (dez) dias contados da data da publicação da presente Resolução.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JORGE BASTOS
Diretor-Geral

D.O.U., 06/11/2017 - Seção 1

Este texto não substitui a Publicação Oficial.