MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES, PORTOS E AVIAÇÃO CIVIL
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
DIRETORIA COLEGIADA
RESOLUÇÃO Nº 5.511, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2017
Aplica a pena de Declaração de Inidoneidade à empresa ROSILENE GOULART RABELO - ME.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DEB - 189, de 27 de outubro de 2017, e no que consta do Processo nº 50500.112378/2012-34, resolve:
Art. 1º Aplicar a pena de Declaração de Inidoneidade à empresa ROSILENE GOULART RABELO - ME, CNPJ nº 04.460.419/0001-87, pelo prazo de 4 (quatro) anos, em conformidade com inciso VI do artigo 86 do Decreto nº 2.521, de 1998, c/c os artigos 78-A e H da Lei nº 10.233, de 2001.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE BASTOS
Diretor-Geral
D.O.U., 06/11/2017 - Seção 1
Este texto não substitui a Publicação Oficial.