Resolução 5497/2017 

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES, PORTOS E AVIAÇÃO CIVIL

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

DIRETORIA COLEGIADA

RESOLUÇÃO Nº 5.497, DE 25 DE OUTUBRO DE 2017

Aplica a pena de Declaração de Inidoneidade à empresa CDK TRANSPORTE TURÍSTICO LTDA. - ME.

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DMV - 125, de 23 de outubro de 2017, e no que consta do Processo nº 50500.107088/2014-31, resolve:

Art. 1º Aplicar a pena de Declaração de Inidoneidade à empresa CDK TRANSPORTE TURÍSTICO LTDA. - ME, CNPJ nº 03.448.410/0001-98, pelo prazo de 3 (três) anos, em conformidade os parágrafos 1º e 5º do artigo 36, e o inciso VI do artigo 86, ambos do Decreto nº 2.521, de 20 de março de 1998, bem como o artigo 61, inciso IX da Resolução nº 4.777, de 6 de julho de 2015, c/c o artigo 78-A, inciso V da Lei nº 10.233, de 05 de junho de 2001.

Art. 2º Determinar à Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros - SUPAS que promova as comunicações necessárias no prazo de 10 (dez) dias contados da data da publicação da presente Resolução.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ELISABETH BRAGA
Diretora-Geral
Substituta

D.O.U., 27/10/2017 - Seção 1

Este texto não substitui a Publicação Oficial.