Resolução 5496/2017 

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES, PORTOS E AVIAÇÃO CIVIL

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

DIRETORIA COLEGIADA

RESOLUÇÃO Nº 5.496, DE 25 DE OUTUBRO DE 2017

Aplica a pena de Declaração de Inidoneidade à empresa BORBA E DE BORBA LTDA. ME

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DMV - 127, de 23 de outubro de 2017, e no que consta do Processo nº 50500.029314/2011-92, resolve:

Art. 1º Aplicar a pena de Declaração de Inidoneidade à empresa BORBA E DE BORBA LTDA. ME, CNPJ nº 09.108.278/0001-51, pelo prazo de 3 (três) anos, em conformidade com o inciso II do artigo 86, do Decreto nº 2.521, de 1998, e artigos 78-A e H da Lei nº 10.233, de 2001

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ELISABETH BRAGA
Diretora-Geral
Substituta

D.O.U., 27/10/2017 - Seção 1

Este texto não substitui a Publicação Oficial.