MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES, PORTOS E AVIAÇÃO CIVIL
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
DIRETORIA COLEGIADA
RESOLUÇÃO Nº 5.488, DE 25 DE OUTUBRO DE 2017
Aplica a pena de Declaração de Inidoneidade à empresa SCHUMACHER TUR VIAGENS E TURISMO LTDA. -ME
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DSL - 171, de 18 de outubro de 2017, e no que consta do Processo nº 50500.126809/2011-69, resolve:
Art. 1º Aplicar a pena de Declaração de Inidoneidade à empresa SCHUMACHER TUR VIAGENS E TURISMO LTDA. - ME, CNPJ nº 06.971.569/0001-80, pelo prazo de 3 (três) anos, em conformidade com os parágrafos 1º e 5º do artigo 36, e artigo 86, inciso VI, ambos do Decreto nº 2.521, de 1998, c/c o artigo 78-A, inciso V, da Lei nº 10.233, de 2001.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ELISABETH BRAGA
Diretora-Geral
Substituta
D.O.U., 27/10/2017 - Seção 1
Este texto não substitui a Publicação Oficial.