Resolução 5484/2017 

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES, PORTOS E AVIAÇÃO CIVIL

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

DIRETORIA COLEGIADA

RESOLUÇÃO Nº 5.484, DE 25 DE OUTUBRO DE 2017

Aplica a pena de declaração de inidoneidade à empresa EXPRESSO PANAM TRANSP. E TURISMO LTDA

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DSL - 177, de 19 de outubro de 2017, e no que consta do Processo nº 50500.029308/2011-35, resolve:

Art. 1º Aplicar a pena de declaração de inidoneidade à empresa EXPRESSO PANAM TRANSP. E TURISMO LTDA., CNPJ nº 09.262.248/0001-03, pelo prazo de 5 (cinco) anos, em conformidade com parágrafos 1º e 5º do artigo 36 e artigo 86, inciso VI, ambos do Decreto nº 2.521, de 1998, c/c o artigo 78- A, inciso V, da Lei nº 10.233, de 2001.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ELISABETH BRAGA
Diretora-Geral
Substituta

D.O.U., 27/10/2017 - Seção 1

Este texto não substitui a Publicação Oficial.