Resolução 5371/2017 

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES, PORTOS E AVIAÇÃO CIVIL

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

DIRETORIA COLEGIADA

RESOLUÇÃO Nº 5.371, DE 29 DE JUNHO DE 2017

Autoriza a empresa COUTINHO & FERREIRA SERVIÇOS E TRANSPORTE LTDA., a operar, sob o regime de Autorização Especial, o serviço de transporte rodoviário interestadual semiurbano de passageiros, entre Novo Gama (GO) - Brasília (DF).

  Histórico


Nota:  A autorização concedida nos temos da Resolução nº 5.371, de 29 de junho de 2017 havia sido suspensa cautelarmente pela Deliberação Ad Referendum nº 432, de 16 de outubro de 2020 a qual, por sua vez, foi posteriormente referendada pela Deliberação nº 445, de 29 de outubro de 2020.

No entanto, recentemente a Deliberação nº 526, de dezembro, de 2020 revogou parcialmente a Deliberação nº 445 de 2020, no que concerne à suspensão cautelar dos efeitos da autorização especial deferida. Assim, tendo sido reestabelecida a referida autorização especial concedida nos termos desta Resolução.

 

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DMV - 056, de 28 de junho de 2017, no que consta do Processo nº 50500.215443/2017-97;

CONSIDERANDO as diversas irregularidades constatadas pela equipe de fiscalização da ANTT por parte da empresa Mais X Turismo e Empreendimentos Ltda., resolve:

Art. 1º Autorizar a empresa COUTINHO & FERREIRA SERVIÇOS E TRANSPORTE LTDA., CNPJ nº 08.836.842/0001-90, a operar o serviço de transporte rodoviário interestadual semiurbano de passageiros entre Novo Gama (GO) - Brasília (DF), sob o regime de Autorização Especial, com base no art. 49 da Lei nº 10.233, de 2001, até 30 de novembro de 2018 ou até finalização do processo licitatório para permissão do serviço público em questão, o que ocorrer primeiro.

Art. 2º A empresa deverá operar o referido serviço de acordo com o estabelecido pela Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros - SUPAS, bem como deverá observar o regime tarifário, quadro de tarifa, percurso, esquema operacional e quadro de horários aplicáveis aos serviços, admitida alterações conforme resoluções da ANTT.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JORGE BASTOS
Diretor-Geral

D.O.U., 30/06/2017 - Seção 1

Este texto não substitui a Publicação Oficial.