12 - Resolução 5231/2016 

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES, PORTOS E AVIAÇÃO CIVIL

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

DIRETORIA COLEGIADA

RESOLUÇÃO Nº 5.231, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2016

Conhece o pedido de reconsideração interposto pela empresa Auto Viação Venâncio Aires Ltda. e, no mérito, dá-lhe provimento.

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DSL - 216, de 5 de dezembro de 2016, e no que consta do Processo nº 50520.004282/2007-06, resolve:

Art. 1º Conhecer do pedido de reconsideração interposto pela empresa Auto Viação Venâncio Aires Ltda. - VIASUL, inscrita no CNPJ sob o nº 98.593.668/0001-94 e, no mérito, dar-lhe provimento, a fim de convolar a pena de declaração de inidoneidade em pena de multa no valor de R$ 20.002,86 (vinte mil, dois reais e oitenta e seis centavos), nos termos do art. 4º da Resolução ANTT nº 233, de 2003.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JORGE BASTOS
Diretor-Geral

D.O.U., 08/12/2016 - Seção 1

Este texto não substitui a Publicação Oficial.