MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES, PORTOS E AVIAÇÃO CIVIL
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
DIRETORIA COLEGIADA
RESOLUÇÃO Nº 5.209, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2016
Aplica a Pena de Declaração de Inidoneidade à empresa S. A. da Costa Transporte - ME.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DMV - 221, de 1º de novembro de 2016, e no que consta do Processo nº 50500.203098/2014-04, resolve:
Art. 1º Aplicar a Pena de Declaração de Inidoneidade à empresa S.A. da Costa Transporte - ME, inscrita no CNPJ sob o nº 09.129.296/0001-10, pelo prazo de 03 (três) anos, em conformidade o art. 86, inciso II do Decreto nº 2.521, de 20 de março de 1998, bem como o art. 78-A da Lei nº 10.233, de 05 de junho de 2001.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE BASTOS
Diretor-Geral
D.O.U., 14/11/2016 - Seção 1
Este texto não substitui a Publicação Oficial.