Resolução 5171/2016 

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES, PORTOS E AVIAÇÃO CIVIL

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

DIRETORIA COLEGIADA

RESOLUÇÃO Nº 5.171, DE 25 DE AGOSTO DE 2016

Conhece o pedido de reconsideração interposto pela empresa VIATRAN VIAÇÃO TRANSBRASÍLIA LTDA. e no mérito, nega provimento

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições que lhes conferem a Lei nº 10.233, de 5 de julho de 2001, nos termos do art. 71 da Resolução ANTT nº 4.770, de 25 de junho de 2015, fundamentada no Voto DSL - 163, de 15 de agosto de 2016, e no que consta do Processo nº 50500.336318/2015-58, resolve:

Art. 1º Conhecer o pedido de reconsideração interposto pela empresa VIATRAN VIAÇÃO TRANSBRASÍLIA LTDA, CNPJ nº 01.604.069/0001-97, e no mérito, negar provimento, mantendo a decisão constante da Resolução nº 5.108, de 31 de maio de 2016.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JORGE BASTOS
Diretor-Geral

D.O.U., 30/08/2016 - Seção 1

Este texto não substitui a Publicação Oficial.