Resolução 5137/2016 

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES, PORTOS E AVIAÇÃO CIVIL

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

DIRETORIA COLEGIADA

RESOLUÇÃO Nº 5.137, DE 14 DE JULHO DE 2016

Defere a paralisação dos serviços

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o disposto nas Resoluções nº 2.868, de 4 de setembro de 2008, e nº 3.076, de 26 de março de 2009, e fundamentada no Voto DMV - 148, de 11 de julho de 2016, e no que consta do Processo nº 50500.063954/2015-55, resolve:

Art. 1º Deferir a paralisação dos serviços Brasília (DF) - Céu Azul (GO), prefixo 12-0124-71; Brasília (DF) - Luziânia (GO), prefixo 12-0124-72; Brasília (DF) - Lago Azul (GO), prefixo 12-0869- 71; Gama (DF) - Lago Azul (GO), prefixo 12-0869-72; Brasília (DF) - Valparaíso de Goiás (GO), prefixo 12-1030-70; Brasília (DF) - Novo Gama (GO), prefixo 12-1031-70; Taguatinga (DF) - Parque Estrela Dalva (GO), prefixo 12-1032-70; Taguatinga (DF) - Cidade Ocidental (GO), prefixo 12-1033-70; Gama (DF) - Luziânia (GO), prefixo 12-1060-70; Gama (DF) - Novo Gama (GO), prefixo 12-1061-70; Taguatinga (DF) - Luziânia (GO), prefixo 12-1062-70; Taguatinga (DF) - Novo Gama (GO), prefixo 12- 1063-70; Gama (DF) - Valparaíso de Goiás (GO), prefixo 12-1065-70; e Gama (DF) - Cidade Ocidental (GO), prefixo 12-1067-70, operados pela Viação Anapolina Ltda.

Parágrafo único. A decisão adotada no caput não gera quaisquer outros direitos em favor da empresa Viação Anapolina Ltda.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JORGE BASTOS
Diretor-Geral

D.O.U., 18/07/2016 - Seção 1

Este texto não substitui a Publicação Oficial.