12 - Resolução 5122/2016 

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES, PORTOS E AVIAÇÃO CIVIL

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

DIRETORIA COLEGIADA

RESOLUÇÃO Nº 5.122, DE 22 DE JUNHO DE 2016

Autoriza a prestação do serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros realizado em regime de fretamento.

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições que lhes conferem o art. 24, V, art. 26, II e III, e arts. 43 e 44, da Lei nº 10.233, de 5 de julho de 2001, nos termos da Resolução nº 4.777, de 06 de julho de 2015, fundamentada no Voto DSL - 117, de 16 de junho de 2016, e no que consta do Processo nº 50500.203017/2016-20, resolve:

Art. 1º Autorizar as empresas relacionadas no Anexo para a prestação do serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros realizado em regime de fretamento.

Art. 2º A Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros deverá disponibilizar as autorizatárias o acesso ao sistema para a emissão das licenças de viagem a partir da data de publicação desta Resolução no Diário Oficial da União.

Art. 3º A não observância do art. 9º da Resolução ANTT nº 4.777, de 6 de julho de 2015, implica na renúncia da autorização delegada pela ANTT.

Art. 4º A ANTT deverá declarar a nulidade do Termo de Autorização, quando verificada a ilegalidade do ato, impedindo os efeitos jurídicos que ordinariamente deveriam produzir, além de desconstituir os já produzidos, respeitados o princípio da ampla defesa e do contraditório.

Art. 5º A ANTT poderá extinguir autorização mediante cassação, em caso de perda das condições indispensáveis ao cumprimento do objeto da autorização ou infração grave, apuradas em processo regular instaurado conforme disposto em resolução.

Art. 6º As autorizatárias deverão observar as condições previstas na Resolução ANTT nº 4.777, de 6 de julho de 2015, e demais normativos relacionados à prestação dos serviços de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros realizado em regime de fretamento.

Art. 7º A não observância do disposto nesta Resolução implicará na aplicação das sanções previstas em resolução específica.

Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JORGE BASTOS
Diretor-Geral

ANEXO

Razão Social: AGÊNCIA DE VIAGENS DALDEGAN LTDA - ME
TAF nº: 31.5677 - CNPJ: 09.257.710/0001-76

Razão Social: BELLI VIAGENS E TURISMO LTDA - ME
TAF nº: 31.9499 - CNPJ: 23.838.671/0001-21

Razão Social: BORGATTO AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA - ME
TAF nº: 35.9498 - CNPJ: 02.661.762/0001-64

Razão Social: C & V TUR AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO EIRELI - ME
TAF nº: 15.9496 - CNPJ: 09.053.773/0001-00

Razão Social: CAMBRALEITE LOCADORA DE VEICULOS LTDA
TAF nº: 35.8347 - CNPJ: 14.435.112/0001-80

Razão Social: CASANOVA E CASANOVA LTDA - ME
TAF nº: 42.9492 - CNPJ: 10.333.451/0001-02

Razão Social: COOPERATIVA DE TRANSPORTE RODOVIARIO COOPERTRAN LTDA
TAF nº: 31.9493 - CNPJ: 00.691.905/0001-55

Razão Social: DWA TRANSPORTES LTDA - ME
TAF nº: 33.3866 - CNPJ: 03.615.015/0001-52

Razão Social: ELI TUR TURISMO LTDA ME
TAF nº: 42.7541 - CNPJ: 12.027.834/0001-70

Razão Social: EMPRESA DE TRANSPORTES SANTAFÉ LTDA
TAF nº: 31.1660 - CNPJ: 01.676.274/0001-68

Razão Social: EXPRESSO DO SUL TURISMO EIRELI
TAF nº: 31.9502 - CNPJ: 24.734.973/0001-12

Razão Social: IBRANTUR TURISMO E TRANSPORTES LTDA - ME
TAF nº: 52.0846 - CNPJ: 04.497.391/0001-52

Razão Social: IVANILSON TIAGO GRANELLA EIRELI - ME
TAF nº: 43.8328 - CNPJ: 16.514.509/0001-92

Razão Social: JOKA LOCAÇÃO DE VEICULOS LTDA - ME
TAF nº: 41.9497 - CNPJ: 15.548.800/0001-19

Razão Social: JOSE OLIMPIO DE MEDEIROS DUTRA JUNIOR EIRELI - ME
TAF nº: 26.9494 - CNPJ: 16.603.190/0001-71

Razão Social: L.M. LUMAR LOCADORA DE TRANSPORTES LTDA
TAF nº: 33.7086 - CNPJ: 02.071.810/0001-64

Razão Social: MITUR TRANSPORTADORA TURÍSTICA LTDA
TAF nº: 35.0013 - CNPJ: 67.558.718/0001-79

Razão Social: NOGUEIRA &FREITAS LTDA - ME
TAF nº: 50.9488 - CNPJ: 22.023.094/0001-57

Razão Social: OXYS TRANSPORTES E TURISMO LTDA
TAF nº: 41.9503 - CNPJ: 10.369.390/0001-25

Razão Social: SHAMAR AGENCIA DE VIAGENS LTDA -ME
TAF nº: 33.9491 - CNPJ: 24.322.193/0001-65

Razão Social: SPAZZINI TURISMO LTDA
TAF nº: 43.0297 - CNPJ: 94.624.665/0001-10

Razão Social: TURISMO BOZZATO LTDA
TAF nº: 35.2024 - CNPJ: 57.545.485/0001-16

Razão Social: VANTUR TRANSPORTE E TURISMO EIRELI
TAF nº: 53.9490 - CNPJ: 24.455.130/0001-87

Razão Social: VASH - TURISMO TRANSPORTES E LOCAÇÃO EIRELI - ME
TAF nº: 35.9495 - CNPJ: 11.225.317/0001-42

Razão Social: VIA LOOK LOCADORA, TURISMO E FRETAMENTO DE VEÍCULOS LTDA - ME
TAF nº: 35.9489 - CNPJ: 08.233.948/0001-07

Razão Social: VIA TOUR MG TRANSPORTE E TURISMO EIRELI - ME
TAF nº: 31.9500 - CNPJ: 24.721.006/0001-16

Razão Social: VIAÇÃO PROGRESSO & TURISMO S/A
TAF nº: 33.2072 - CNPJ: 32.404.063/0001-08

Razão Social: VIDAL DANIEL DA FONTOURA & CIA LTDA
TAF nº: 41.9501 - CNPJ: 12.125.157/0001-22

Razão Social: VILMAR FERRARI TRANSPORTES EIRELI
TAF nº: 43.3453 - CNPJ: 02.163.655/0001-06

Razão Social: VOLMIR DA COSTA FLORES - ME
TAF nº: 43.8340 - CNPJ: 12.661.767/0001-40

Razão Social: W. A. TOSCANO - TRANSPORTES - ME
TAF nº: 41.9487 - CNPJ: 12.579.125/0001-05

Razão Social: WESCHENFELDER TURISMO LTDA
TAF nº: 43.1299 - CNPJ: 03.330.983/0001-12

D.O.U., 23/06/2016 - Seção 1

Este texto não substitui a Publicação Oficial.