Resolução 5110/2016 

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES, PORTOS E AVIAÇÃO CIVIL

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

DIRETORIA COLEGIADA

RESOLUÇÃO Nº 5.110, DE 31 DE MAIO DE 2016

Autoriza a prestação do serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros realizado em regime de fretamento.

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições que lhe conferem os arts. 24, inciso V, 26, incisos II e III, 43 e 44, da Lei nº 10.233, de 05 de julho de 2001, fundamentada no Voto DMV - 112, de 19 de maio de 2016, e no que consta do Processo nº 50500.182754/2016-81, resolve:

Art. 1º Autorizar as empresas relacionadas no Anexo para a prestação do serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros realizado em regime de fretamento.

Art. 2º A Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros - SUPAS deverá disponibilizar às autorizatárias o acesso ao sistema para a emissão das licenças de viagem a partir da data de publicação desta Resolução no Diário Oficial da União.

Art. 3º A não observância ao art. 9º da Resolução n.º 4.777, de 06 de julho de 2015, implica na renúncia da autorização delegada pela ANTT.

Art. 4º A ANTT deverá declarar a nulidade do Termo de Autorização quando verificada a ilegalidade do ato, impedindo os efeitos jurídicos que ordinariamente deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos, respeitados os princípios da ampla defesa e do contraditório.

Art. 5º A ANTT poderá extinguir a autorização mediante cassação, em caso de perda das condições indispensáveis ao cumprimento do objeto da autorização ou infração grave, apurada em processo regular instaurado conforme disposto em Resolução.

Art. 6º As autorizatárias deverão observar as condições previstas na Resolução nº 4.777/2015 e demais normativos relacionados à prestação dos serviços de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros realizado em regime de fretamento.

Art. 7º A não observância ao disposto nesta Resolução implicará na aplicação das sanções previstas em Resolução específica.

Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JORGE BASTOS
Diretor-Geral

ANEXO

Razão Social: ALEX MARCON EIRELI - ME
TAF n.º: 43.3500 - CNPJ: 03.397.986/0001-73

Razão Social: ARABUTAN TRANSPORTE E TURISMO LTDA.
TAF n.º: 52.0044 - CNPJ: 04.692.006/0001-28

Razão Social: BASTOS TURISMO NACIONAL E INTERNACIONAL LTDA. - ME
TAF n.º: 42.0943 - CNPJ: 00.692.669/0001-91

Razão Social: BUTTERFLY TRANSPORTES TURISTICO LTDA. - ME
TAF n.º: 31.6432 - CNPJ: 65.301.608/0001-00

Razão Social: C.L.A TRANSPORTES DE PASSAGEIROS LTDA. - EPP
TAF n.º: 35.9454 - CNPJ: 21.919.463/0001-21

Razão Social: CHB COMERCIO, TRANSPORTE E TURISMO LTDA. - ME
TAF n.º: 33.9447 - CNPJ: 13.797.546/0001-67

Razão Social: COOPERATIVA E TRANSPORTES DA REGIÃO SERRANA
TAF n.º: 32.7610 - CNPJ: 04.853.251/0001-70

Razão Social: CRISTIANO DE PAULA SILVA TRANSPORTE EIRELI - ME
TAF n.º: 35.9451 - CNPJ: 23.778.093/0001-85

Razão Social: EVAL EMPRESA DE VIAÇÃO ANGRENSE LTDA.
TAF n.º: 33.3829 - CNPJ: 28.500.981/0001-55

Razão Social: EVETUR - EMPRESA DE VIAGENS E TURISMO LTDA.
TAF n.º: 43.1531 - CNPJ: 91.968.834/0001-40

Razão Social: EXPEDITUR E ESTILO TURISMO LTDA.
TAF n.º: 31.4344 - CNPJ: 06.282.204/0001-49

Razão Social: F. L. C. DA SILVA - LOCADORA - EIRELI - ME
TAF n.º: 35.9449 - CNPJ: 18.843.390/0001-27

Razão Social: J R PETKOWICS E CIA LTDA.
TAF n.º: 41.6453 - CNPJ: 01.680.753/0001-58

Razão Social: JW AGUIAR TRANPORTES & TURISMO LTDA. - ME
TAF n.º: 31.9453 - CNPJ: 23.238.833/0001-90

Razão Social: LDO TRANSPORTE E TURISMO LTDA.
TAF n.º: 42.0699 - CNPJ: 73.477.424/0001-15

Razão Social: MAFAGUSA TRANSPORTES TURÍSTICOS LTDA.
TAF n.º: 35.3148 - CNPJ: 04.258.205/0001-22

Razão Social: NEGUINHO VIAGENS & TURISMO EIRELI
TAF n.º: 31.8240 - CNPJ: 09.472.496/0001-70

Razão Social: ORTOLAN & NAVA TRANSPORTES LTDA. - ME
TAF n.º: 42.9450 - CNPJ: 14.769.591/0001-70

Razão Social: PRIMEIRA CLASSE TRANSPORTADORA TURISTICA LTDA. - ME
TAF n.º: 35.8308 - CNPJ: 18.180.732/0001-76

Razão Social: S. N. P. VIAGENS E TURISMO LTDA.
TAF n.º: 26.5573 - CNPJ: 06.790.152/0001-11

Razão Social: SAMTUR FRETAMENTOS LTDA.
TAF n.º: 43.2940 - CNPJ: 94.779.923/0001-37

Razão Social: SÃO JOÃO AGÊNCIA DE TURISMO LTDA.
TAF n.º: 43.5118 - CNPJ: 91.540.864/0001-51

Razão Social: SEBASTIÃO FERREIRA DA CRUZ
TAF n.º: 53.9452 - CNPJ: 19.476.859/0001-08

Razão Social: SERGIO COUTINHO PEREIRA EIRELI - ME
TAF n.º: 25.8181 - CNPJ: 17.341.634/0001-00

Razão Social: TRANS - XAVIER TURISMO LTDA.
TAF n.º: 31.3064 - CNPJ: 05.528.317/0001-19

Razão Social: TRANSPONTEIO TRANSPORTES E SERVIÇOS LTDA.
TAF n.º: 31.0200 - CNPJ: 22.253.389/0001-10

Razão Social: TRES MENINAS LTDA. - ME
TAF n.º: 42.8175 - CNPJ: 17.742.844/0001-00

Razão Social: TURISCOLL TURISMO COLLET LTDA.
TAF n.º: 42.0707 - CNPJ: 83.429.720/0001-02

Razão Social: VIAÇÃO ÁGUIA BRANCA S/A
TAF n.º: 32.1616 - CNPJ: 27.486.182/0001-09

Razão Social: VIAÇÃO PATO BRANCO LTDA.
TAF n.º: 41.0041 - CNPJ: 79.039.392/0001-52

Razão Social: VIAGEM ATUAL LTDA. - ME
TAF n.º: 31.9448 - CNPJ: 24.545.876/0001-81

D.O.U., 06/06/2016 - Seção 1

Este texto não substitui a Publicação Oficial.