Resolução 5097/2016 

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES, PORTOS E AVIAÇÃO CIVIL

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

DIRETORIA COLEGIADA

RESOLUÇÃO Nº 5.097, DE 11 DE MAIO DE 2016

Autoriza a prestação do serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros realizado em regime de fretamento.

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições que lhe conferem os arts. 24, inciso V, 26, incisos II e III, 43 e 44, da Lei nº 10.233, de 05 de julho de 2001, fundamentada no Voto DMV - 098, de 6 de maio de 2016, e no que consta do Processo nº 50500.159897/2016-90, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar as empresas relacionadas no Anexo para a prestação do serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros realizado em regime de fretamento.

Art. 2º A Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros - SUPAS deverá disponibilizar às autorizatárias o acesso ao sistema para a emissão das licenças de viagem a partir da data de publicação desta Resolução no Diário Oficial da União.

Art. 3º A não observância ao art. 9º da Resolução n.º 4.777, de 06 de julho de 2015, implica na renúncia da autorização delegada pela ANTT.

Art. 4º A ANTT deverá declarar a nulidade do Termo de Autorização quando verificada a ilegalidade do ato, impedindo os efeitos jurídicos que ordinariamente deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos, respeitados os princípios da ampla defesa e do contraditório.

Art. 5º A ANTT poderá extinguir a autorização mediante cassação, em caso de perda das condições indispensáveis ao cumprimento do objeto da autorização ou infração grave, apurada em processo regular instaurado conforme disposto em Resolução.

Art. 6º As autorizatárias deverão observar as condições previstas na Resolução nº 4.777/2015 e demais normativos relacionados à prestação dos serviços de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros realizado em regime de fretamento.

Art. 7º A não observância ao disposto nesta Resolução implicará na aplicação das sanções previstas em Resolução específica.

Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JORGE BASTOS
Diretor-Geral

ANEXO

Razão Social: A. T. PACHECO AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA. - ME
TAF n.º: 42.7444 - CNPJ: 10.817.746/0001-46

Razão Social: A. M. T. TRANSPORTES LTDA. - ME
TAF n.º: 41.9417 - CNPJ: 21.715.187/0001-80

Razão Social: AMIGUS TUR - TURISMO LTDA. - ME
TAF n.º: 41.9413 - CNPJ: 24.179.514/0001-14

Razão Social: ARAVANS TRANSPORTES COLETIVOS DE PASSAGEIROS LTDA. - ME
TAF n.º: 42.7940 - CNPJ: 10.544.507/0001-60

Razão Social: BRASIL TURISMO E FRETAMENTO LTDA.
TAF n.º: 52.1035 - CNPJ: 03.264.460/0001-15

Razão Social: CAMPOBELOTUR TRANSPORTES E SERVIÇOS LTDA.
TAF n.º: 31.0400 - CNPJ: 23.176.035/0001-81

Razão Social: CIDRÃO E CIDRÃO TRANSPORTES LTDA. - ME
TAF n.º: 31.9418 - CNPJ: 24.123.719/0001-88

Razão Social: DEPAULA EXECUTIVO SERVIÇOS GERAIS LTDA. - ME
TAF n.º: 53.9422 - CNPJ: 03.601.549/0001-20

Razão Social: DIVINO ANTONIO NOGUEIRA EIRELI - ME
TAF n.º: 52.2187 - CNPJ: 03.230.246/0001-48

Razão Social: EDSON E EDNEI TRANSPORTES E LOCADORA DE VEÍCULOS LTDA.
TAF n.º: 35.4964 - CNPJ: 02.094.306/0001-80

Razão Social: EMPRESA UNIÃO DE TRANSPORTE LTDA.
TAF n.º: 42.1202 - CNPJ: 82.563.891/0001-59

Razão Social: ETYMON KLEBERT JUVENAL - ME
TAF n.º: 29.9426 - CNPJ: 22.485.785/0001-72

Razão Social: EXPRESSO W M TRANSPORTES E TURISMO LTDA.
TAF n.º: 35.9415 - CNPJ: 24.108.147/0001-68

Razão Social: GONÇALVES VIAGENS E TURISMO LTDA. - EPP
TAF n.º: 31.5591 - CNPJ: 04.472.586/0001-48

Razão Social: H. C. TURISMO LTDA.
TAF n.º: 26.8146 - CNPJ: 05.456.284/0001-49

Razão Social: MEDEIROS E MEDEIROS AGENCIA DE VIAGEM E TURISMO LTDA. - ME
TAF n.º: 41.7401 - CNPJ: 07.432.233/0001-02

Razão Social: NALPTRANSX LOCADORA E TRANSPORTES LTDA. - ME
TAF n.º: 33.9421 - CNPJ: 12.090.367/0001-22

Razão Social: PASSEIO E LAZER TRANSPORTE E TURISMO LTDA. - EPP
TAF n.º: 42.9425 - CNPJ: 04.814.812/0001-21

Razão Social: RAMADA FRETAMENTO E TURISMO LTDA. - EPP
TAF n.º: 35.9414 - CNPJ: 10.966.680/0001-56

Razão Social: RM - TRANSPORTES E TURISMO LTDA. - EPP
TAF n.º: 29.9419 - CNPJ: 13.730.698/0001-42

Razão Social: RODOVIAS - TRANSPORTES E SERVIÇOS LTDA. - EPP
TAF n.º: 29.9416 - CNPJ: 11.608.125/0001-15

Razão Social: SANTA CRUZ TRANSPORTES LTDA.
TAF n.º: 35.8302 - CNPJ: 18.078.396/0001-55

Razão Social: STILLUS LOCADORA DE VEICULOS LTDA.- ME
TAF n.º: 35.7933 - CNPJ: 07.256.757/0001-90

Razão Social: TRANSPORTE PADOVANI LTDA.
TAF n.º: 35.2408 - CNPJ: 51.874.188/0001-38

Razão Social: TRANSPORTES COLETIVOS ARCO IRIS LTDA.
TAF n.º: 43.6442 - CNPJ: 87.674.388/0001-94

Razão Social: TRIPOLI & ALMEIDA TURISMO E LOCAÇÃO LTDA.
TAF n.º: 31.9424 - CNPJ: 24.467.931/0001-62

Razão Social: TURISMO PRESIDENTE LTDA.
TAF n.º: 42.5546 - CNPJ: 82.661.828/0001-55

Razão Social: UMUARAMA TRANSPORTES LTDA. - ME
TAF n.º: 52.9423 - CNPJ: 23.842.499/0001-80

Razão Social: VANFÁCIL AGÊNGIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA. - ME
TAF n.º: 42.9420 - CNPJ: 15.026.468/0001-22

Razão Social: VIA TRANSPORTES LTDA.
TAF n.º: 41.5031 - CNPJ: 03.691.989/0001-15

D.O.U., 18/05/2016 - Seção 1

Este texto não substitui a Publicação Oficial.