12 - Resolução 5091/2016 

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES, PORTOS E AVIAÇÃO CIVIL

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

DIRETORIA COLEGIADA

RESOLUÇÃO Nº 5.091, DE 11 DE MAIO DE 2016

Conhece o Pedido de Reconsideração interposto pela Associação Nacional dos Transportadores Ferroviários - ANTF, conferindo- lhe efeito suspensivo, até o julgamento do mérito.

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DSL - 086, de 4 de maio de 2016, e no que consta do Processo nº 50500.158687/2015-01, resolve:

Art. 1º Conhecer o Pedido de Reconsideração interposto pela Associação Nacional dos Transportadores Ferroviários - ANTF, conferindo- lhe efeito suspensivo, suspendendo-se os efeitos da Resolução nº 4.624, de 5 de março de 2015, até o julgamento do mérito.

Art. 2º Estabelecer o prazo de 120 (cento e vinte) dias para que a SUFER apresente o Parecer Técnico definitivo quanto ao mérito do Processo Administrativo nº 50500.158687/2015-01.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JORGE BASTOS
Diretor-Geral

D.O.U., 17/05/2016 - Seção 1

Este texto não substitui a Publicação Oficial.