MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
DIRETORIA COLEGIADA
RESOLUÇÃO Nº 5.087, DE 4 DE MAIO DE 2016
Indefere a paralisação do serviço Ijui (RS) - Itapiranga (SC).
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o disposto nas Resoluções nº 2.868, de 4 de setembro de 2008, e nº 3.076, de 26 de março de 2009, fundamentada no Voto DSL - 083, de 27 de abril de 2016, e no que consta do Processo nº 50520.040076/2014-81, resolve:
Art. 1º Indeferir o pedido de paralisação do serviço IJUI (RS) - ITAPIRANGA (SC), prefixo nº 10-1544-20, operado pela empresa SUL SERRA TRANSPORTE E TURISMO LTDA.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE BASTOS
Diretor-Geral
D.O.U., 09/05/2016 - Seção 1
Este texto não substitui a Publicação Oficial.