Resolução 5076/2016 

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

DIRETORIA COLEGIADA

RESOLUÇÃO Nº 5.076, DE 27 DE ABRIL DE 2016

Autoriza a prestação do serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros realizado em regime de fretamento.

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições que lhes conferem o art. 24, V, art. 26, II e III, e arts. 43 e 44, da Lei nº 10.233, de 5 de julho de 2001, nos termos da Resolução nº 4.777, de 06 de julho de 2015, fundamentada no Voto DSL - 068, de 15 de abril de 2016, e no que consta no Processo nº 50500.132177/2016-87, resolve:

Art. 1º Autorizar as empresas relacionadas no Anexo para a prestação do serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros realizado em regime de fretamento.

Art. 2º A Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros deverá disponibilizar as autorizatárias o acesso ao sistema para a emissão das licenças de viagem a partir da data de publicação desta Resolução no Diário Oficial da União.

Art. 3º A não observância do art. 9º da Resolução ANTT nº 4.777, de 6 de julho de 2015, implica na renúncia da autorização delegada pela ANTT.

Art. 4º A ANTT deverá declarar a nulidade do Termo de Autorização, quando verificada a ilegalidade do ato, impedindo os efeitos jurídicos que ordinariamente deveriam produzir, além de desconstituir os já produzidos, respeitados o princípio da ampla defesa e do contraditório.

Art. 5º A ANTT poderá extinguir autorização mediante cassação, em caso de perda das condições indispensáveis ao cumprimento do objeto da autorização ou infração grave, apuradas em processo regular instaurado conforme disposto em resolução.

Art. 6º As autorizatárias deverão observar as condições previstas na Resolução ANTT nº 4.777, de 6 de julho de 2015, e demais normativos relacionados à prestação dos serviços de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros realizado em regime de fretamento.

Art. 7º A não observância do disposto nesta Resolução implicará na aplicação das sanções previstas em resolução específica.

Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JORGE BASTOS

ANEXO

Razão Social: A.A. FELICIANO DE FREITAS & CIA LTDA - ME
TAF nº: 50.6466 - CNPJ: 07.175.842/0001-23

Razão Social: AJSP EMPRESA DE TRANSPORTE E TURISMO LTDA - ME
TAF nº: 33.9391 - CNPJ: 11.233.211/0001-90

Razão Social: ALF TRANSPORTE E LOCAÇÕES EIRELIME
TAF nº: 35.8008 - CNPJ: 16.657.733/0001-33

Razão Social: ALICE NASCIMENTO GOMES SOARES E CIA LTDA - ME(AL TRANSPORTES E TURISMO)
TAF nº: 52.9381 - CNPJ: 12.599.968/0001-65

Razão Social: ALLIGUI VIAGENS E TURISMO DE ANDIRÁ LTDA - ME
TAF nº: 41.0042 - CNPJ: 85.509.438/0001-52

Razão Social: AMO, AMO FILHO & MATOS LOCAÇÃO DE VEICULOS LTDA - ME
TAF nº: 41.9378 - CNPJ: 06.033.696/0001-39

Razão Social: BLUTOUR TRANSPORTE DE PASSAGEIROS E LOCAÇÃO DE VANS LTDA - ME
TAF nº: 42.9379 - CNPJ: 18.739.415/0001-47

Razão Social: CARDOSO VIAGENS LTDA - ME
TAF nº: 31.9385 - CNPJ: 20.460.020/0001-52

Razão Social: CB TURISMO EIRELI-ME
TAF nº: 31.9388 - CNPJ: 22.528.516/0001-46

Razão Social: DARLAN TRANSPORTADORA TURISTICA LTDA
TAF nº: 23.8314 - CNPJ: 14.332.938/0001-13

Razão Social: DELPHOS TURISMO LTDA
TAF nº: 53.4994 - CNPJ: 03.386.200/0001-12

Razão Social: EXPRESSO BORGES BUS LTDA - ME
TAF nº: 31.9380 - CNPJ: 24.059.940/0001-14

Razão Social: EXPRESSO M. CARDOSO E ALMEIDA LTDA
TAF nº: 31.0439 - CNPJ: 04.429.334/0001-36

Razão Social: EXPRESSO MACHADO E HEIDER LTDA
TAF nº: 43.0231 - CNPJ: 02.421.168/0001-04

Razão Social: GAROPABA AGENCIA DE VIAGENS EIRELI - ME
TAF nº: 42.9386 - CNPJ: 22.961.516/0001-35

Razão Social: GIOVANNA TRANSPORTES E SERVIÇOS EIRELI
TAF nº: 23.8349 - CNPJ: 10.333.363/0001-00

Razão Social: J W TRANSPORTADORA TURISTICA LTDA - EPP
TAF nº: 33.4902 - CNPJ: 31.349.202/0001-77

Razão Social: J.L.M. - TUR TRANSPORTES RODOVIÁRIOS LTDA - ME
TAF nº: 41.9376 - CNPJ: 06.230.983/0001-39

Razão Social: JR AGENCIA DE VIAGENS, LOCAÇÃO DE AUTOMÓVEIS E TURISMO LTDA - ME
TAF nº: 42.9392 - CNPJ: 20.251.400/0001-87

Razão Social: LODESTAR TOUR TURISTICA, FRETAMENTO E LOCADORA LTDA
TAF nº: 33.9387 - CNPJ: 19.376.020/0001-90

Razão Social: M. P. FRANCISCO E FRANCISCO LTDA - ME
TAF nº: 41.9384 - CNPJ: 10.889.879/0001-28

Razão Social: MC TRANSPORTE E TURISMO LTDA
TAF nº: 29.4963 - CNPJ: 01.745.523/0001-20

Razão Social: NEUZA TURISMO LTDA - ME
TAF nº: 26.9389 - CNPJ: 11.465.110/0001-45

Razão Social: NORTE BRASIL TRANSPORTES E TURISMO LTDA - ME
TAF nº: 53.9375 - CNPJ: 13.631.508/0001-30

Razão Social: OUROVAN TURISMO LTDA - ME
TAF nº: 35.4533 - CNPJ: 04.451.961/0001-73

Razão Social: PIANOVSKI TRANSPORTES E TURISMO LTDA - ME
TAF nº: 41.8337 - CNPJ: 19.238.704/0001-25

Razão Social: PIECHMIENSKI & GONÇALVES TRANSPORTES LTDA - ME
TAF nº: 41.9377 - CNPJ: 23.695.189/0001-80

Razão Social: R.M ARRUDA & CIA LTDA - EPP
TAF nº: 21.4931 - CNPJ: 06.025.632/0001-96

Razão Social: RECPAZ TRANSPORTES E TURISMO LTDA
TAF nº: 35.1519 - CNPJ: 00.026.572/0001-40

Razão Social: SAFIRA TURISMO E VIAGEM LTDA-ME
TAF nº: 31.7173 - CNPJ: 02.931.456/0001-09

Razão Social: SILVIO TRANSPORTES LTDA - ME
TAF nº: 41.9314 - CNPJ: 02.947.784/0001-95

Razão Social: TRANSPORTADORA J G EIRELI - ME
TAF nº: 41.9383 - CNPJ: 18.162.587/0001-09

Razão Social: TRANSPORTES GAVI LTDA - ME
TAF nº: 31.9374 - CNPJ: 00.657.992/0001-24

Razão Social: TURISMO ANA PAULA LTDA ME
TAF nº: 33.7658 - CNPJ: 14.626.910/0001-99

Razão Social: VIAÇÃO SETE LTDA
TAF nº: 21.9390 - CNPJ: 15.474.486/0001-77

Razão Social: VIAÇÃO TRANSGOIAS LTDA
TAF nº: 52.0797 - CNPJ: 02.684.172/0001-57

Razão Social: VIAÇÃO TREZE DE JUNHO LTDA
TAF nº: 33.5729 - CNPJ: 29.899.143/0001-69

Razão Social: ZANITUR TRANSPORTE E TURISMO LTDA-ME
TAF nº: 43.9382 - CNPJ: 11.719.181/0001-27

D.O.U., 28/04/2016 - Seção 1

Este texto não substitui a Publicação Oficial.