12 - Resolução 5066/2016 

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

DIRETORIA COLEGIADA

RESOLUÇÃO Nº 5.066, DE 6 DE ABRIL DE 2016

Autoriza a prestação do serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros realizado em regime de fretamento.

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições que lhes conferem o art. 24, V, art. 26, II e III, e arts. 43 e 44, da Lei nº 10.233, de 5 de julho de 2001, nos termos da Resolução nº 4.777, de 06 de julho de 2015, fundamentada no Voto DMV - 062, de 31 de março de 2016, e no que consta do Processo nº 50500.082668/2016-70, resolve:

Art. 1º Autorizar as empresas relacionadas no Anexo para a prestação do serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros realizado em regime de fretamento.

Art. 2º A Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros deverá disponibilizar às autorizatárias o acesso ao sistema para a emissão das licenças de viagem a partir da data de publicação desta Resolução no Diário Oficial da União.

Art. 3º A não observância do art. 9º da Resolução ANTT nº 4.777, de 6 de julho de 2015, implica na renúncia da autorização delegada pela ANTT.

Art. 4º A ANTT deverá declarar a nulidade do Termo de Autorização, quando verificada a ilegalidade do ato, impedindo os efeitos jurídicos que ordinariamente deveriam produzir, além de desconstituir os já produzidos, respeitados o princípio da ampla defesa e do contraditório.

Art. 5º A ANTT poderá extinguir autorização mediante cassação, em caso de perda das condições indispensáveis ao cumprimento do objeto da autorização ou infração grave, apuradas em processo regular instaurado conforme disposto em resolução.

Art. 6º As autorizatárias deverão observar as condições previstas na Resolução ANTT nº 4.777, de 6 de julho de 2015, e demais normativos relacionados à prestação dos serviços de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros realizado em regime de fretamento.

Art. 7º A não observância do disposto nesta Resolução implicará na aplicação das sanções previstas em resolução específica.

Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JORGE BASTOS
Diretor-Geral

ANEXO

Razão Social: AB TRANSPORTE DE PASSAGEIROS LTDA-ME
TAF nº: 31.9350 - CNPJ: 23.820.240/0001-38

Razão Social: AF TRANSPORTES E TURISMO LTDA - ME
TAF nº: 28.9343 - CNPJ: 23.265.182/0001-28

Razão Social: ÁGUIA TURISMO LTDA - ME
TAF nº: 35.9351 - CNPJ: 10.216.878/0001-12

Razão Social: C. PELISER-ME
TAF nº: 41.7300 - CNPJ: 07.182.382/0001-60

Razão Social: CARAVELLAS TRANSPORTES E TURISMO LTDA
TAF nº: 35.4429 - CNPJ: 03.078.022/0001-62

Razão Social: CMW TRANSPORTES LTDA
TAF nº: 35.1248 - CNPJ: 03.120.545/0001-20

Razão Social: COLATINENSE TRANSP E TURI LTDA
TAF nº: 32.7878 - CNPJ: 14.209.229/0001-45

Razão Social: CUNHA E PEREIRA LTDA - ME
TAF nº: 50.9347 - CNPJ: 10.835.457/0001-70

Razão Social: EXPRESSO DE PRATA LTDA
TAF nº: 35.1019 - CNPJ: 45.007.937/0001-27

Razão Social: EXPRESSO MARIANO TUR LTDA
TAF nº: 31.9348 - CNPJ: 19.297.453/0001-50

Razão Social: EXPRESSO VILA RICA LTDA
TAF nº: 52.4288 - CNPJ: 05.373.334/0001-24

Razão Social: FAB TUR TRANSPORTES RODOVIÁRIOS LTDA
TAF nº: 41.2318 - CNPJ: 03.412.304/0001-54

Razão Social: FONTUR TRANSPORTES LTDA
TAF nº: 43.3662 - CNPJ: 05.788.715/0001-74

Razão Social: GODOI & GODOI TRANSPORTES RODVIARIOS LTDA - ME
TAF nº: 41.9352 - CNPJ: 17.574.331/0001-38

Razão Social: HB2 TRANSPORTES EIRELI- ME
TAF nº: 41.9346 - CNPJ: 18.594.142/0001-90

Razão Social: JCF SERVIÇOS DE TRANSPORTES LTDA - ME
TAF nº: 33.8299 - CNPJ: 17.210.391/0001-71

Razão Social: LANI TURISMO LTDA
TAF nº: 51.5886 - CNPJ: 08.913.227/0001-30

Razão Social: MAEL TUR PASSEIOS E FRETAMENTO LTDA. ME
TAF nº: 42.8032 - CNPJ: 02.200.497/0001-17

Razão Social: MAI TRANSPORTES LTDA - EPP
TAF nº: 42.9349 - CNPJ: 11.189.794/0001-08

Razão Social: MARCOS ROGERIO DE SOUZA LOCAÇÃO E TRANSPORTES ME
TAF nº: 41.3897 - CNPJ: 04.327.092/0001-70

Razão Social: MARX PAIVA TRANSPORTES TURÍSTICOS LTDA
TAF nº: 31.2132 - CNPJ: 05.087.872/0001-52

Razão Social: MEGA TRANSPORTE COMERCIO E SERVIÇOS LTDA
TAF nº: 52.9345 - CNPJ: 46.973.897/0005-64

Razão Social: PIZZOL AUTOMOVEIS LTDA- ME
TAF nº: 32.8213 - CNPJ: 09.148.144/0001-64

Razão Social: RÁPIDO LUXO CAMPINAS LTDA
TAF nº: 35.1191 - CNPJ: 45.992.724/0001-05

Razão Social: RODOVIARIO FRETBUS FRETAMENTO DE ONIBUS E TURISMO LTDA EPP
TAF nº: 33.7333 - CNPJ: 10.247.527/0001-79

Razão Social: STAR TURISMO E TRANSPORTE LTDA - ME
TAF nº: 26.7234 - CNPJ: 05.917.434/0001-74

Razão Social: TRANSPORTE E TURISMO ANDRIELE LTDA - ME
TAF nº: 42.8020 - CNPJ: 18.010.487/0001-59

Razão Social: TRANSPORTES JOVANI TUR LTDA - ME
TAF nº: 42.3656 - CNPJ: 03.311.208/0001-10

Razão Social: TRANSPORTES PRIMOS TUR LTDA
TAF nº: 31.9344 - CNPJ: 20.212.168/0001-78

Razão Social: TRANSPORTES VIAÇÃO AVANTE LTDA
TAF nº: 35.2730 - CNPJ: 47.616.321/0001-89

Razão Social: UNESUL DE TRANSPORTES LTDA
TAF nº: 43.2004 - CNPJ: 92.667.948/0001-13

Razão Social: VAL TURISMO LTDA-ME
TAF nº: 31.7142 - CNPJ: 10.692.930/0001-07

Razão Social: VIAÇÃO XAVANTE LTDA
TAF nº: 51.0856 - CNPJ: 03.143.492/0001-62

D.O.U., 08/04/2016 - Seção 1

Este texto não substitui a Publicação Oficial.