MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
DIRETORIA COLEGIADA
RESOLUÇÃO Nº 5.048, DE 10 DE MARÇO DE 2016
Aplica a penalidade de cassação de todos os serviços de transporte rodoviário interestadual de passageiros operados pela autorizatária especial EXPRESSO CONTINENTAL LTDA.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DMV - 039, de 7 de março de 2016, e no que consta do Processo nº 50500.034614/2011-93, resolve:
Art. 1º Aplicar a penalidade de cassação de todos os serviços de transporte rodoviário interestadual de passageiros operados pela autorizatária especial EXPRESSO CONTINENTAL LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 63.447.502/0001-85, por infração ao disposto no art. 3º da Resolução nº 3.075, de 26 de março de 2009.
Art. 2º Determinar à Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros - SUPAS que adote as providências necessárias para a não interrupção das ligações ofertadas unicamente pela EXPRESSO CONTINENTAL LTDA.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE BASTOS
Diretor-Geral
D.O.U., 15/03/2016 - Seção 1
Este texto não substitui a Publicação Oficial.