Resolução 5035/2016 

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

DIRETORIA COLEGIADA

RESOLUÇÃO Nº 5.035, DE 3 DE MARÇO DE 2016

Determina o arquivamento do Processo Administrativo instaurado em desfavor da empresa EXPRESSO CAXIENSE S/A

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DSL - 026, de 26 de fevereiro de 2016 e do que consta do Processo nº 50500.066056/2009-19, resolve:

Art. 1º Determinar o arquivamento do presente processo administrativo, instaurado em desfavor da empresa EXPRESSO CAXIENSE S/A, CNPJ nº 88.617.733/0001-10, por ausência de responsabilidade.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JORGE BASTOS
Diretor-Geral

D.O.U., 08/03/2016 - Seção 1

Este texto não substitui a Publicação Oficial.