Resolução 5001/2016 

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

DIRETORIA COLEGIADA

RESOLUÇÃO Nº 5.001, DE 21 DE JANEIRO DE 2016

Autoriza a prestação do serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros realizado em regime de fretamento.

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições que lhes conferem o art. 24, V, art. 26, II e III, e arts. 43 e 44, da Lei nº 10.233, de 5 de julho de 2001, nos termos da Resolução nº 4.777, de 6 de julho de 2015, fundamentada no Voto DMV - 009, de 15 de janeiro de 2016, e no que consta do Processo nº 50500.004297/2016-95, resolve:

Art. 1º Autorizar as empresas relacionadas no Anexo para a prestação do serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros realizado em regime de fretamento.

Art. 2º A Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros deverá disponibilizar as autorizatárias o acesso ao sistema para a emissão das licenças de viagem a partir da data de publicação desta Resolução no Diário Oficial da União.

Art. 3º A não observância do art. 9º da Resolução ANTT nº 4.777, de 6 de julho de 2015, implica na renúncia da autorização delegada pela ANTT.

Art. 4º A ANTT deverá declarar a nulidade do Termo de Autorização, quando verificada a ilegalidade do ato, impedindo os efeitos jurídicos que ordinariamente deveriam produzir, além de desconstituir os já produzidos, respeitados o princípio da ampla defesa e do contraditório.

Art. 5º A ANTT poderá extinguir autorização mediante cassação, em caso de perda das condições indispensáveis ao cumprimento do objeto da autorização ou infração grave, apuradas em processo regular instaurado conforme disposto em resolução.

Art. 6º As autorizatárias deverão observar as condições previstas na Resolução ANTT nº 4.777, de 6 de julho de 2015, e demais normativos relacionados à prestação dos serviços de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros realizado em regime de fretamento.

Art. 7º A não observância do disposto nesta Resolução implicará na aplicação das sanções previstas em resolução específica.

Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JORGE BASTOS
Diretor-Geral

ANEXO

Razão Social: ARI JOSÉ ZANINI - ME
TAF nº: 43.5747 - CNPJ: 03.653.372/0001-05

Razão Social: BECATUR LOCADORA DE VEICULOS RODOVIARIOS LTDA - ME
TAF nº: 35.9191 - CNPJ: 11.508.133/0001-90

Razão Social: BRIENZE TRANSPORTES LTDA - EPP
TAF nº: 35.7882 - CNPJ: 05.110.404/0001-51

Razão Social: CASCA VIAGEM TURISMO LTDA
TAF nº: 43.8079 - CNPJ: 18.302.702/0001-95

Razão Social: CRISP TRANSPORTES E TURISMO LTDA - ME
TAF nº: 35.6152 - CNPJ: 07.684.716/0001-02

Razão Social: DALUFRA TRANSPORTES E TURISMO LTDA
TAF nº: 41.3269 - CNPJ: 05.069.708/0001-12

Razão Social: DELFINO & SILVA LTDA - ME
TAF nº: 41.7189 - CNPJ: 02.968.110/0001-77

Razão Social: ERALDO FERNANDES LISBOA - TRANSPORTE - ME
TAF nº: 41.9123 - CNPJ: 05.238.326/0001-75

Razão Social: FLEXA DE PRATA TRANSPORTE E TURISMO LTDA - EPP
TAF nº: 15.7241 - CNPJ: 10.936.047/0001-1

Razão Social: GOSENHEIMER & CIA LTDA - ME
TAF nº: 42.7298 - CNPJ: 06.927.169/0001-78

Razão Social: ISAIAS TRANPORTES DE TURISMO LTDA
TAF nº: 43.8202 - CNPJ: 10.373.574/0001-69

Razão Social: J FLARES DE OLIVEIRA ME
TAF nº: 23.7986 - CNPJ: 17.406.812/0001-34

Razão Social: JOAOINARA TRANSPORTE E TURISMO LTDA - ME
TAF nº: 31.7212 - CNPJ: 13.554.483/0001-18

Razão Social: JS DE MEDEIROS TURISMO
TAF nº: 31.9197 - CNPJ: 06.121.128/0001-90

Razão Social: LUA TUR TURISMO EIRELI - ME
TAF nº: 42.9190 - CNPJ: 04.047.851/0001-40

Razão Social: LUIS GILBERTO DOEBBER-ME
TAF nº: 43.7993 - CNPJ: 17.622.852/0001-13

Razão Social: OCEAN TRANSPORTE E TURISMO LTDA
TAF nº: 35.4991 - CNPJ: 39.021.167/0001-74

Razão Social: ONIBUSTUR FRETAMENTO E TURISMO LTDA
TAF nº: 41.9192 - CNPJ: 80.274.418/0001-26

Razão Social: PASS TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA
TAF nº: 35.9195 - CNPJ: 06.922.869/0001-70

Razão Social: PORTO VELHO TURISMO LTDA - ME
TAF nº: 32.5451 - CNPJ: 07.879.295/0001-67

Razão Social: REZENDE LOCAÇÃO DE VEICULOS EIREILI - ME
TAF nº: 31.9193 - CNPJ: 07.354.033/0001-89

Razão Social: RIMABUS TRANSPORTES E TURISMO LTDA - ME
TAF nº: 35.8151 - CNPJ: 09.646.895/0001-00

Razão Social: RUBENS ANTONIO DA COSTA - ME
TAF nº: 41.9194 - CNPJ: 13.730.880/0001-01

Razão Social: SR TRANSPORTES E SERVIÇOS LTDA-ME
TAF nº: 31.9189 - CNPJ: 20.825.372/0001-64

Razão Social: TRANSBENTO TRANSPORTES LTDA
TAF nº: 41.6071 - CNPJ: 07.275.227/0001-99

Razão Social: TRANSPORTES MARTINS LTDA - ME
TAF nº: 42.2079 - CNPJ: 83.406.066/0001-03

Razão Social: TRANSPORTES MILAGRE LTDA-ME
TAF nº: 41.8058 - CNPJ: 08.715.406/0001-62

Razão Social: TRANSPORTES SIDELA LTDA - ME
TAF nº: 42.3033 - CNPJ: 72.243.439/0001-56

Razão Social: TURISVILLE TRANSPORTE E TURISMO LTDA - ME
TAF nº: 42.9196 - CNPJ: 01.542.717/0001-28

Razão Social: UBERVIP LOCADORA & VIAGENS LTDA - ME
TAF nº: 31.8271 - CNPJ: 12.108.069/0001-12

D.O.U., 26/01/2016 - Seção 1

RET., 03/02/2016 - Seção 1

Este texto não substitui a Publicação Oficial.