12 - Resolução 4993/2016 

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

DIRETORIA COLEGIADA

RESOLUÇÃO Nº 4.993, DE 13 DE JANEIRO DE 2016

Julga improcedente a denúncia de preço predatório apresentada pela AMATUR - Amazônia Turismo Ltda.

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DMV - 004, de 7 de janeiro de 2016, e no que consta do Processo nº 50500.039657/2015-99, resolve:

Art. 1º Julgar improcedente a denúncia apresentada pela AMATUR - Amazônia Turismo Ltda. em desfavor da EUCATUR - Empresa União Cascavel de Transportes e Turismo Ltda., de eventual conduta anticompetitiva pela prática injustificada de preço abaixo do custo da prestação do serviço no trecho Boa Vista (RR) - Manaus (AM).

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

MARCELO VINAUD
Diretor-Geral
Substituto

D.O.U., 15/01/2016 - Seção 1

Este texto não substitui a Publicação Oficial.