12 - Resolução 4959/2015 

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

DIRETORIA COLEGIADA

RESOLUÇÃO Nº 4.959, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2015

Aplica a Pena de Declaração de Inidoneidade à empresa EXPRESSO RAMOS LTDA., com a consequente cassação do Certificado de Registro para Fretamento - CRF.

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DCN - 281, de 4 de dezembro de 2015, e no que consta do Processo nº 50500.040891/2011-35, resolve:

Art. 1º Aplicar a Pena de Declaração de Inidoneidade à empresa EXPRESSO RAMOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 07.347.588/0001-01, pelo prazo de 03 (três) anos, com a consequente cassação de seu Certificado de Registro para Fretamento - CRF, em conformidade os §§ 1º e 5º do art. 36, e o inciso VI do art. 86, ambos do Decreto nº 2.521, de 20 de março de 1998, bem como o art. 61, inciso VI da Resolução nº 4.777, de 06 de julho de 2015, c/c o artigo 78-A, incisos IV e V da Lei nº 10.233, de 05 de junho de 2001.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JORGE BASTOS
Diretor-Geral

D.O.U., 11/12/2015 - Seção 1

Este texto não substitui a Publicação Oficial.