12 - Resolução 4921/2015 

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

DIRETORIA COLEGIADA

RESOLUÇÃO Nº 4.921, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2015

Aplica a Pena de Declaração de Inidoneidade à empresa Tamandaré Transportes e Turismo Ltda.

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DCN - 240, de 5 de novembro de 2015, e no que consta do Processo nº. 50500.084827/2007-80, resolve:

Art. 1º Aplicar a pena de declaração de inidoneidade à empresa Tamandaré Transportes e Turismo Ltda., CNPJ nº 05.239.147/0001-52, pelo prazo de 3 (três) anos, em conformidade com os parágrafos 1º e 5º do artigo 36 e artigo 86, inciso VI, ambos do Decreto nº 2.521, de 1998, c/c o artigo 78 - A, inciso V, da Lei nº 10.233, de 2001.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JORGE BASTOS
Diretor-Geral

D.O.U., 16/11/2015 - Seção 1

Este texto não substitui a Publicação Oficial.