MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
DIRETORIA COLEGIADA
RESOLUÇÃO Nº 4.908, DE 28 DE OUTUBRO DE 2015
Conhecer o pedido de reconsideração interposto pela empresa V Chechin Transportes e no mérito, negar provimento, mantendo a decisão constante da Resolução nº 4.610 de 25 de fevereiro de 2015.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DSL - 045, de 22 de outubro de 2015, e no que consta do Processo nº 50500.029232/2011-48, resolve:
Art. 1° Conhecer o pedido de reconsideração interposto pela empresa V Chechin Transportes e no mérito, negar provimento, mantendo a decisão constante da Resolução nº 4.610 de 25 de fevereiro de 2015.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE BASTOS
Diretor-Geral
D.O.U., 06/11/2015 - Seção 1
Este texto não substitui a Publicação Oficial.