Resolução 4896/2015 

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

DIRETORIA COLEGIADA

RESOLUÇÃO Nº 4.896, DE 8 DE OUTUBRO DE 2015

Conhecer do pedido de reconsideração interposto pela empresa Catarinão Transporte e Turismo Ltda.

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DMV - 041, de 5 de outubro de 2015, e no que consta do Processo nº 50500.029195/2011-78, resolve:

Art. 1º Conhecer do pedido de reconsideração interposto pela empresa Catarinão Transporte e Turismo Ltda. e, no mérito, dar-lhe provimento, para convolar a penalidade de inidoneidade em pena alternativa de multa, a ser aplicada no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), com fundamento no art. 4º da resolução ANTT nº 233, de 25 de junho de 2003.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO VINAUD PRADO
Diretor-Geral
Substituto

D.O.U., 13/10/2015 - Seção 1

Este texto não substitui a Publicação Oficial.