MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
DIRETORIA COLEGIADA
RESOLUÇÃO Nº 4.885, DE 8 DE OUTUBRO DE 2015
Autoriza a transferência de serviços da empresa Rápido Planaltina Ltda. para Viação Expresso Planaltina EIRELI - EPP.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o disposto nas Resoluções nº 2.869, de 4 de setembro de 2008, e nº 3.076, de 26 de março de 2009, e fundamentada no Voto DSL - 032, de 1º de outubro de 2015, e no que consta do Processo nº 50500.186634/2015-72, resolve:
Art. 1º Autorizar o pedido de transferência dos serviços Brasília (DF) - Planaltina (GO), prefixo nº 12-0730-70 e Planaltina (URB)(DF) - Planaltina (GO), prefixo nº 12-1070-70, da empresa Rápido Planaltina Ltda. para Viação Expresso Planaltina EIRELI - EPP.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO VINAUD PRADO
Diretor-Geral
Substituto
D.O.U., 13/10/2015 - Seção 1
Este texto não substitui a Publicação Oficial.